terça-feira, 17 de julho de 2012

Compras no Exterior

Muita gente fica querendo viajar para o exterior pra compra muuuito, certo? Então, quem viaja de avião sabe que não pode gastar no exterior, mais que US$ 500 em compras, sob pena de pagar multa de 50% sobre o valor excedente. Já pra quem viaja de navio ou via terrestre, a cota de isenção cai para US$ 300.






A parte boa é que, desde o final de 2010, máquinas fotográficas, celulares, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados. Pois, a Receita Federal classifica esses objetos como de uso pessoal, e por isso não entram na cota de isenção. Em compensação, há um controle sobre o número de unidades para qualquer um desses itens.
A Declaração de Saída Temporária de Bens não existe mais. Esse documento era emitido antes do embarque, a pedido do turista para comprovar que ele já era dono dos equipamentos  importados levados na viagem. Essa era a melhor forma de prevenir eventuais confusões na alfândega. A dica é: Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal do equipamento. Se você não tiver o comprovante, deixe o equipamento em casa -  essa regra não se aplica a produtos nacionais.




Lista dos Produtos -  Cota dos US$ 500.


1. Câmera fotográfica/ Celular


Qtd Máxima: Um por pessoa


Cota: Não entra, pois são considerados objetos de uso pessoal, não importa o modelo e o valor, se eles estiverem fora da embalagem e usados.


2. Lentes e outros equipamentos fotográficos


Qtd Máxima: Depende do valor - Procure não trazer mais de 10 nem de marcas e tipos diferentes.


Cota: Sim. A menos que você consiga provar que comprou para uso profissional durante a viagem.


3. Notebook, videogame e outros eletrônicos.


Qtd Máxima: Um de cada tipo por pessoa.


Cota: Sim. Para proteger o mercado nacional, o ministério da fazenda não libera esses produtos.


4. Câmera filmadora


Qtd Máxima: Duas por pessoa.


Cota: Sim. Porém, no caso de máquinas que filmam e fotografam, vale a mesma regra da câmera.


5. Roupas e sapatos

Qtd Máxima: Três de cada tipo/modelo


Cota: Não entram, pois são considerados de uso pessoal, mas têm que ser condizentes com o passageiro e o tipo de viagem.


6. Bebida


Qtd Máxima: 12 litros do exterior mais 24 garrafas do Duty Free.


Cota: Sim. Só as compradas no Duty Free não são tributadas.

7. Cosmético


Qtd Máxima: Não há um número oficial, mas é recomendável trazer no máximo dez unidades de um mesmo produto.


Cota: Não entram, pois é considerado de uso pessoal, mas caso haja exagero serão tributados.


8. Relógio


Qtd Máxima: Três por pessoa.


Cota: Não entram, pois faz parte dos produtos considerados de uso pessoal.

9. Cigarro


Qtd Máxima: Dez maços do exterior, mais 20 maços do Duty Free.


Cota: Sim. Somente os comprados no Duty Free não são tributados.


Pronto! Todas as dúvidas tiradas?
Até a próxima!












fonte: viageaqui.abril.com.br







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