A parte boa é que, desde o final de 2010, máquinas fotográficas, celulares, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados. Pois, a Receita Federal classifica esses objetos como de uso pessoal, e por isso não entram na cota de isenção. Em compensação, há um controle sobre o número de unidades para qualquer um desses itens.
A Declaração de Saída Temporária de Bens não existe mais. Esse documento era emitido antes do embarque, a pedido do turista para comprovar que ele já era dono dos equipamentos importados levados na viagem. Essa era a melhor forma de prevenir eventuais confusões na alfândega. A dica é: Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal do equipamento. Se você não tiver o comprovante, deixe o equipamento em casa - essa regra não se aplica a produtos nacionais.
Lista dos Produtos - Cota dos US$ 500.
1. Câmera fotográfica/ Celular
Qtd Máxima: Um por pessoa
Cota: Não entra, pois são considerados objetos de uso pessoal, não importa o modelo e o valor, se eles estiverem fora da embalagem e usados.
2. Lentes e outros equipamentos fotográficos
Qtd Máxima: Depende do valor - Procure não trazer mais de 10 nem de marcas e tipos diferentes.
Cota: Sim. A menos que você consiga provar que comprou para uso profissional durante a viagem.
3. Notebook, videogame e outros eletrônicos.
Qtd Máxima: Um de cada tipo por pessoa.
Cota: Sim. Para proteger o mercado nacional, o ministério da fazenda não libera esses produtos.
4. Câmera filmadora
Qtd Máxima: Duas por pessoa.
Cota: Sim. Porém, no caso de máquinas que filmam e fotografam, vale a mesma regra da câmera.
5. Roupas e sapatos
Qtd Máxima: Três de cada tipo/modelo
Cota: Não entram, pois são considerados de uso pessoal, mas têm que ser condizentes com o passageiro e o tipo de viagem.
6. Bebida
Qtd Máxima: 12 litros do exterior mais 24 garrafas do Duty Free.
Cota: Sim. Só as compradas no Duty Free não são tributadas.
7. Cosmético
Qtd Máxima: Não há um número oficial, mas é recomendável trazer no máximo dez unidades de um mesmo produto.
Cota: Não entram, pois é considerado de uso pessoal, mas caso haja exagero serão tributados.
8. Relógio
Qtd Máxima: Três por pessoa.
Cota: Não entram, pois faz parte dos produtos considerados de uso pessoal.
9. Cigarro
Qtd Máxima: Dez maços do exterior, mais 20 maços do Duty Free.
Cota: Sim. Somente os comprados no Duty Free não são tributados.
Pronto! Todas as dúvidas tiradas?
Até a próxima!
fonte: viageaqui.abril.com.br
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